Sumário
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................... 2
O QUE É.................................................................................................................................... 2
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR................................................................................ 3
PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA................................................................................... 4
PUBLICIDADE.......................................................................................................................... 5
PROTEÇÃO CONTRATUAL..................................................................................................... 5
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO..................................................................... 6
GARANTIA............................................................................................................................... 7
CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR..................................................................... 7
COBRANÇA DE DÍVIDAS....................................................................................................... 7
PRÁTICAS ABUSIVAS............................................................................................................. 8
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.............................................................................. 8
CADASTRO DE CONSUMIDORES........................................................................................ 10
COMO E ONDE RECLAMAR................................................................................................. 11
COMO MOVER UMA AÇÃO.................................................................................................. 12
AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS....................................................................................... 13
ALIMENTOS............................................................................................................................ 13
ASSUNTOS FINANCEIROS.................................................................................................... 17
HABITAÇÃO........................................................................................................................... 21
PRODUTOS............................................................................................................................. 25
SAÚDE..................................................................................................................................... 31
SERVIÇOS............................................................................................................................... 34
Órgãos de Defesa do Consumidor nos Estados e Distrito Federal............................................. 43
Outros Órgãos e Entidades Civis Ligados à Defesa do Consumidor......................................... 45
INTRODUÇÃO
Antigamente não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem
um produto ou contratassem qualquer serviço.
Se você
comprasse um produto estragado, ficava por isso mesmo.
Se o vendedor quisesse trocar, trocava, mas se não quisesse trocar, você
ficava no prejuízo e não tinha a quem recorrer.
Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida
como Código de Defesa do Consumidor.
Esta lei veio com toda a força para proteger as pessoas que fazem
compras ou contratam algum serviço.
O QUE É
Para
entender bem esta cartilha é preciso saber primeiro o significado de algumas
palavras.
Conhecendo
bem estas palavras, você irá entender melhor as informações que estão nesta
cartilha.
PRODUTO
É toda mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa, casa,
alimentos. Os produtos podem ser de dois tipos:
Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo,
um carro, uma geladeira, uma casa...
Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um
sabonete, uma pasta de dentes...
SERVIÇO
É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro,
de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos.
Assim
como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.
Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou
construção de uma casa ou uma prótese dentária, são produtos duráveis.
Serviço
não durável é aquele que acaba depressa.
A lavagem
de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável pois a roupa suja logo após
o uso.
Outros
exemplos são os serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser feitos
constantemente.
CONSUMIDOR
É
qualquer pessoa que compra um
produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais
ou familiares.
Também é considerado consumidor as vítimas de
acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido
(art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas previstas no
Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva ( art.
29, CDC).
Qualquer produto que você consuma ou serviço que
você contrate, desde a compra de uma balinha até o serviço de um amolador de
tesouras, torna você um consumidor.
São pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou
estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores.
Estas pessoas ou empresas produzem, montam, criam, transformam,
importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços para os consumidores.
SERVIÇO PÚBLICO
É
todo aquele prestado pela
administração pública. São os serviços de saúde, educação, transporte coletivo,
água, luz, esgoto, limpeza pública, asfalto...
O Governo estabelece as regras e controla esses
serviços que são prestados para satisfazer as necessidades das pessoas.
Os serviços públicos são prestados pelo próprio
governo ou o governo contrata empresas particulares que prestam serviços. São
obrigados a prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos
essenciais, contínuos.
Nós, consumidores e cidadãos, pagamos por serviços
públicos de qualidade, por isso temos o direito de exigir.
RELAÇÃO DE CONSUMO
Para alguém vender, é preciso ter pessoas
interessadas em comprar. Ou o contrário: para alguém comprar um produto é
preciso ter alguém para vender.
Essa troca de dinheiro por produto ou serviço,
entre o fornecedor e o consumidor, é uma relação de consumo.
Agora que você já sabe o que é consumidor,
fornecedor, produto, serviço e relação de consumo, fica mais fácil compreender
o Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de
normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando
os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
1. Proteção da vida e da saúde
Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço
você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer
à sua saúde ou segurança.
2. Educação para o consumo
Você tem o direito de receber orientação sobre o
consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
3. Liberdade de escolha de produtos e serviços
Você tem
todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
4. Informação
Todo produto deve trazer informações claras sobre
sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de
utilizá-lo.
Antes de
contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que
for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for
cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução
da quantia que havia pago.
A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas
pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
6. Proteção contratual
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um
formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato,
assumindo obrigações.
O Código protege o consumidor quando as cláusulas
do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor.
Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
O
contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele
está escrito.
7. Indenização
Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito
de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive
por danos morais.
8. Acesso à Justiça
O consumidor que tiver os seus direitos violados
pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles
sejam respeitados.
9. Facilitação da defesa dos seus direitos
O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa
dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja
invertido o ônus de provar os fatos.
10. Qualidade dos serviços públicos
Existem normas no Código de Defesa do Consumidor
que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom
atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias
desses serviços.
PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA
Art. 6º, I, CDC
Alguns produtos podem oferecer riscos ao
consumidor. É direito seu ser protegido contra produtos que possam ser
perigosos. Assim, um alimento não pode conter uma substância que pode fazer mal
à saúde; um açougue não pode vender carnes embrulhadas em sacos de lixo ou
papel de jornal; um remédio que causa dependência não pode ser vendido
livremente, sem receita médica.
Arts. 8o, 9o e 10
O fornecedor deve informar, nas embalagens, rótulos
ou publicidade, sobre os riscos do produto à saúde do consumidor.
Se o fornecedor, depois que colocou o produto no
mercado, descobrir que ele faz mal à saúde, precisa anunciar aos consumidores,
alertando-os sobre o perigo.
Esse anúncio deve ser feito pelos jornais, rádio e
televisão. Além disso, o fornecedor também tem a obrigação de retirar o produto
do comércio, trocar os que já foram vendidos ou devolver o valor pago pelo
consumidor.
Arts. 30, 35, 36, 37, 38, CDC
Publicidade
é a propaganda de um produto ou serviço.Toda publicidade deve ser fácil de se
entender.
O Código
proíbe publicidade enganosa ou abusiva.
Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto
ou serviço.
Estas
informações podem ser sobre:
•
• características;
•
• quantidade;
•
• origem;
•
• preço;
•
• propriedades.
Publicidade abusiva
Uma
publicidade é abusiva se:
•
• gerar discriminação;
•
• provocar violência;
•
• explorar medo ou superstição;
•
• aproveitar-se da falta de experiência da criança;
•
• desrespeitar valores ambientais;
•
• induzir a um comportamento prejudicial
à saúde e à segurança. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente
como foi anunciado. As informações da propaganda fazem parte do contrato.
PROTEÇÃO CONTRATUAL
Capítulo VI, CDC
Contrato é um acordo por escrito que duas ou mais pessoas fazem. Quando se faz um
contrato, são relacionados os
direitos e os deveres do fornecedor e do consumidor.
As regras
estabelecidas nos contratos são chamadas cláusulas.
Todo
contrato deve ter:
•
letras em tamanho de fácil leitura;
•
linguagem simples;
•
as cláusulas que limitem os direitos do consumidor
bem destacadas.
Contrato
de adesão (Art. 54, CDC) é aquele que o fornecedor entrega
já pronto ao consumidor. O consumidor
não tem possibilidade de discutir as cláusulas ou regras do contrato, que foram
redigidas pelo fornecedor. Tal contrato passa a existir a partir do momento em
que o consumidor assina o formulário padronizado que lhe é apresentado pelo
fornecedor.
As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagem
ou prejuízo para o consumidor, em benefício do fornecedor. Essas cláusulas são
nulas. O consumidor pode requerer ao juiz que cancele essas cláusulas do
contrato
Orientações:
Não
assine um contrato que tiver cláusulas abusivas, como, por exemplo, as que: (Art. 51)
•
• diminuam a responsabilidade do fornecedor, no
caso de dano ao consumidor;
•
• proíbam o consumidor de
devolver o produto ou receber o dinheiro de volta quando o produto ou o serviço
não forem de boa qualidade;
•
• estabeleçam obrigações para
outras pessoas, além do fornecedor ou consumidor. O contrato é só entre o
fornecedor e o consumidor;
•
• coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
•
• obriguem somente o consumidor a apresentar prova,
no caso de um processo judicial;
•
• proíbam o consumidor de recorrer diretamente à
Justiça sem antes recorrer ao fornecedor;
•
• autorizem o fornecedor a alterar o preço;
•
• permitam ao fornecedor modificar o contrato sem a
autorização do consumidor;
•
• façam o consumidor perder as
prestações já pagas, no caso de não obedecer ao contrato e quando já estiver
prevista a retomada do produto;
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO
Arts. 6º, III, Arts. 31 e 33, CDC
Os produtos ou serviços devem trazer informações claras e completas em
língua portuguesa. As informações são sobre:
•
• suas características;
•
• qualidade;
•
• quantidade;
•
• composição;
•
• preço;
•
• garantia;
•
• prazo de validade;
•
• nome do fabricante e endereço;
•
• riscos que possam ser apresentados à saúde e à
segurança do consumidor.
Os produtos importados devem trazer, em sua embalagem, uma etiqueta com
as explicações escritas em português e o consumidor poderá exigir manuais de
instrução também em português.
Quando você compra um produto nacional ou importado, o fabricante ou o
importador deve garantir a troca de peças enquanto o produto estiver sendo
fabricado ou importado.
A oferta de peças deve continuar por certo tempo, mesmo depois de o
produto deixar de ser fabricado ou importado (Art. 32, CDC).
Na oferta ou venda por telefone e reembolso postal é preciso ter o nome
do fabricante e endereço (Art. 33, CDC):
•
• na embalagem;
•
• na publicidade;
Quando o
fornecedor não cumprir o que prometeu ou anunciou, o consumidor poderá (Art. 35, CDC):
•
• exigir o cumprimento do que foi anunciado;
•
• aceitar outro produto ou prestação de serviço de
valor igual, ou;
•
• desfazer o contrato, com
direito a receber o valor pago com correção, e ser indenizado pelas perdas e
danos.
GARANTIA
No Código
de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual.
A garantia legal não depende do contrato que foi feito, pois já está
prevista na lei (Arts. 26 e 27, CDC).
A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor.
Chama-se termo de garantia (Art. 50, CDC).
O termo
de garantia deve explicar:
•
• o que está garantido;
•
• qual é o seu prazo;
•
• qual o lugar em que ele deve ser exigido.
O termo de garantia deve ser acompanhado de um manual de instrução
ilustrado, em português, e fácil de entender.
Não
entregar termo de garantia, devidamente preenchido, é crime (Art. 74, CDC).
CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR
Art. 52, CDC
Quando você for comprar à prestação, utilizando ou não os serviços de
uma financeira, o fornecedor tem a obrigação de informar:
•
o preço do produto ou serviço em
moeda nacional, os valores dos juros de mora e a taxa de juros do
financiamento;
•
os acréscimos previstos por lei;
•
a quantidade e a data de vencimento das prestações;
•
o total a ser pago à vista ou financiado.
A multa
por falta de pagamento não pode ser maior do que 2% do valor da prestação.
Você pode adiantar o pagamento da dívida toda ou de parte dela, com
direito a redução proporcional dos juros e outros acréscimos.
COBRANÇA DE DÍVIDAS
Art. 42, CDC
O Código não permite que o
fornecedor, na cobrança de dívida, ameace ou faça o consumidor passar vergonha
em público. Não permite, também, que o fornecedor, sem motivo justo, cobre o
consumidor no seu local de trabalho.
É crime ameaçar, expor ao ridículo ou, injustificadatemente, interferir no
trabalho ou lazer do consumidor para cobrar uma dívida (art. 71, CDC).
Se o fornecedor cobrar quantia indevida (o que já foi pago, mais do que
o devido, etc.), o consumidor terá direito de receber o que pagou, em dobro, com juros e correção monetária.
PRÁTICAS ABUSIVAS
Art. 39, CDC
Existem muitas coisas que o fornecedor não pode fazer, porque são
proibidas por lei. Aqui estão algumas delas:
1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de
outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a
comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de
leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº
8.137/90, art. 5º, II.
2. É
proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se
preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague.
A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do
consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para
impingir-lhe seus produtos ou serviços.
5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou
desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra
de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o
preço em outras lojas.6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a
apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).
Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material
a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato
no exercício de um direito seu.
8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser
feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não
obedeçam a essas leis.
9. O
fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um
serviço.
10. Elevar,
sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se
houver uma razão justificada para o aumento.
12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito.
Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver
previsto no contrato.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
Um produto ou um serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que
dele se espera (art. 12, § 1º).
Existem vícios de qualidade e quantidade do produto. Os vícios de
qualidade dividem-se em vícios por inadequação (o produto é inadequado ao fim
que se destina) e por insegurança (de defeito).
Os
fornecedores são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade do
produto (Art. 18, CDC).
Os vícios nos produtos e nos serviços podem causar
danos físicos aos consumidores, colocando em risco sua segurança. Estes danos
decorrem dos chamados acidentes de consumo, ou seja, acidentes causados pelo
produto defeituoso (Art. 12, CDC).
O fornecedor, independentemente da existência de
culpa, é responsável pelos danos causados pelo produto defeituoso ou por não
ter dado informações suficientes e adequadas sobre a utilização do produto e
riscos que ele oferece.
Todas as
vezes que um produto ou serviço causar um acidente os responsáveis são (Art.
12, CDC):
•
o fabricante ou produtor;
•
o construtor;
•
o importador;
•
o prestador de serviço.
O
Comerciante é também responsável pelos danos quando (Art. 13, CDC):
•
o fabricante, construtor, produtor ou importador
não forem encontrados;
•
o produto não tiver a identificação clara do
fabricante, produtor, construtor ou importador;
•
não conservar os produtos perecíveis como se deve.
VOCÊ PODE EXIGIR
Quando
existe vício na prestação do serviço, você pode exigir (Art. 20, CDC):
•
que o serviço seja feito novamente sem pagar nada,
ou;
•
abatimento no preço, ou;
•
devolução do que você pagou, em dinheiro, com
correção.
Se o
defeito for de fabricação do produto, o fornecedor tem 30
dias para corrigi-lo ou saná-lo.
Depois desse prazo, se o produto ficar com problemas ou aparecer novamente
o mesmo vício após o conserto, você pode exigir (Art. 18, CDC):
•
a troca do produto, ou
•
o abatimento no preço, ou
•
o dinheiro de volta, com correção.
•
Se o problema é a quantidade do produto, você tem o
direito de exigir (Art. 19, CDC):
•
a troca do produto, ou
•
o abatimento no preço, ou
•
que a quantidade seja completada
de acordo com que está escrito na embalagem ou com o que você pediu, ou
•
o dinheiro de volta, com correção
OS PRAZOS PARA RECLAMAR
O prazo
para você reclamar de vícios fáceis de se notar em produtos ou serviços é de:
30 (trinta) dias para
produtos ou serviços não duráveis. Por exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa numa
lavanderia.
90 (noventa) dias para
produtos ou serviços duráveis. Por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura de
carro.
Estes
prazos são contados a partir da data que você recebeu o produto ou que o
serviço terminou.
Se o defeito for difícil de se notar (vício oculto), os prazos começam a
ser contados da data em que o vício apareceu.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Art. 49, CDC
O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um
serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o
serviço. Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o
negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone,
telemarketing, internet, etc.)
Você tem o prazo de 7 dias para se
arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicílio.
Preste atenção, pois este prazo é contado a partir da assinatura do
contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
No caso
de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.
Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção
monetária, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua
residência.
CADASTRO DE CONSUMIDORES
Art. 43, CDC
Normalmente, o consumidor, quando aluga uma casa ou faz uma compra a
prazo, precisa preencher fichas com seus dados pessoais.
Essas
fichas preenchidas formam um cadastro.
As informações que o consumidor colocar na ficha não podem ser usadas
pela empresa para outras finalidades.
O Código,
para evitar que estas informações sejam usadas para outros fins, assegura ao
consumidor:
•
o direito de corrigir os dados incorretos;
•
a retirada das informações negativas após um
período de 5 anos;
•
o conhecimento das informações
sobre o consumidor que estejam no cadastro (se for recusado, cabe Habeas Data);
•
a comunicação de abertura de
ficha cadastral quando o consumidor não tiver pedido que seu cadastro seja
aberto.
CADASTRO DE
RECLAMAÇÕES CONTRA FORNECEDORES
Os órgãos públicos de defesa do consumidor são obrigados, pelo Código, a
ter um cadastro das reclamações feitas pelo consumidor. Estas reclamações são
contra os maus fornecedores de produtos e serviços.
Esse cadastro pode ser consultado a qualquer momento pelos interessados
e deverá ser publicado todo o ano.
SISTEMA NACIONAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR — SNDC
Decreto no 2.181/97
A política nacional de proteção ao consumidor é coordenada pelo
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de
Direito Econômico, do Ministério da Justiça.
Os órgãos
que fazem parte do SNDC são:
•
os Procons e similares nos Estados e Municípios;
•
a vigilância sanitária e agropecuária;
•
o Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade - INMETRO, e os Institutos de Pesos e
Medidas - IPEM;
•
os Juizados Especiais, além da Justiça comum;
•
as Promotorias de Justiça, órgãos do Ministério
Público;
•
as Delegacias de Polícia especializadas;
•
as entidades civis de defesa do consumidor;
•
a Embratur;
•
a SUSEP.
COMO E ONDE RECLAMAR
PROCURE O FORNECEDOR
Muitas empresas já possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC,
que atende às reclamações e procuram resolver o problema.
Você pode
encontrar o telefone do SAC nas embalagens dos produtos.
Quando
for reclamar conte, em detalhe, tudo o que aconteceu, para ajudar a resolver
seu problema.
Leve a
nota fiscal, pedidos, certificado de garantia, contrato, recibos e outros
documentos que tiver.
Depois de
reclamar, guarde com você a prova de sua queixa: protocolo, código de
reclamação, etc.
Não se
esqueça de anotar o nome e o cargo da pessoa que o atendeu.
Guarde sempre a nota fiscal dos produtos que você comprou e os recibos
dos valores que pagou em caso de prestação de serviços. Só com estes documentos
você pode reclamar, por exemplo, de um produto com defeito ou de um serviço mal
feito.
RECORRA A UM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Já
existem Procons em todas as capitais e em diversas cidades do interior.
Os Procons ajudam você a resolver seu problema
tentando um acordo entre o fornecedor e você. Os Procons atendem o consumidor
com problemas nas áreas de: Alimentos, Assuntos Financeiros, Habitação,
Educação, Produtos, Saúde e Serviços.
COMO RECORRER
Para receber orientação ou fazer uma reclamação, telefone para o PROCON,
ou vá pessoalmente ao órgão.
Sempre
que fizer uma reclamação, forneça seus dados pessoais ( nome, telefone,
endereço, etc.).
Se não fornecer estes dados, a reclamação não poderá ser encaminhada.
Reclamações anônimas não serão aceitas.
Você deve
ter também os dados do fornecedor: nome, endereço e telefone.
Os outros documentos necessários para resolver seu problema são a nota
fiscal, recibo, o pedido, ou contrato e detalhes sobre o produto ou o serviço
reclamado, além de cópias dos documentos pessoais.
Guarde
com você os originais dos documentos de compra do produto ou de pagamento de um
serviço.
COMO MOVER UMA AÇÃO
Alguns problemas de compra de produto ou pagamento de serviços têm de
ser encaminhados à Justiça.
Você pode
reclamar sozinho ou em grupo, no caso de várias pessoas terem o mesmo problema
(Art.
81, CDC).
Se só
você foi prejudicado, procure a assistência jurídica gratuita, no caso de não
poder pagar.
Se puder
pagar, procure um advogado de sua confiança.
Se o valor que você quer receber pelo dano causado for menor do que 40
salários mínimos, pode recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas.
O Juizado Especial dedica-se exclusivamente ao julgamento de ações
movidas por pessoas físicas e tem o objetivo de simplificar e diminuir o tempo
de alguns tipos de processos.
A sua competência abrange regiões ou bairros da cidade. Por isso, o
consumidor que desejar acessar o Juizado Especial para solucionar um problema
deve procurar o mais próximo da residência da pessoa contra quem pretende mover
uma ação, do lugar onde comprou um produto ou mesmo da sua casa. È importante
levar a Carteira de Identidade (RG), o CIC e cópias xerox autenticadas de todos
os documentos relacionados à questão: notas fiscais, cheque, ordem de serviço
de entrega do produto, folheto de publicidade, contrato, etc.
Caso
contrário, recorra à Justiça Comum, mediante a contratação de um advogado.
Se o dano for coletivo ou a um grupo, os órgãos de defesa do consumidor,
o Ministério Público ou as associações de consumidores podem, em nome próprio,
entrar com uma ação em defesa dos prejudicados.
O Código de Defesa do Consumidor ajuda você de várias maneiras para
fazer valer seus direitos na justiça (Art. 6º, inc. VIII e Art. 38).
Uma dessas maneiras é a inversão do ônus da prova. O que significa
inversão do ônus da prova? Normalmente, na Justiça, quem tem de provar é a
pessoa que reclama ou processa alguém.
Quem reclama deve apresentar, no processo, as provas de que foi
prejudicado. Essas provas podem ser documentos, fotografias, testemunhas etc.
O Código do Consumidor permite ao Juiz determinar ao fornecedor que
providencie as provas. Quer dizer, a obrigação de provar será do fornecedor do
produto ou do prestador de serviço e não daquele que reclama, o consumidor.
AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No Código de Defesa do Consumidor existem penas para aquele fornecedor
que não obedecer suas regras.
Essas
penas são chamadas sanções administrativas. As sanções administrativas ou penas
que estão no
Código
são (Art. 56, incs. I a XII):
•
multa;
•
apreensão do produto;
•
inutilização do produto;
•
cassação do registro do produto junto ao órgão
competente;
•
proibição de fabricação do produto;
•
suspensão de fornecimento de produtos e serviços;
•
suspensão temporária da atividade;
•
revogação de concessão ou permissão de uso;
•
cassação de licença do estabelecimento ou da
atividade;
•
interdição total ou parcial, de estabelecimento, de
obra ou de atividade;
•
intervenção administrativa;
•
imposição de contrapropaganda.
Essas penas são aplicadas de acordo com as leis previstas no Código de
Defesa do Consumidor e no Decreto no 2.181, de 20 de março de 1997.
O
fornecedor tem o direito à ampla defesa.
As relações de consumo e a aplicação das sanções ou penas administrativas
são fiscalizadas pelos órgãos que fazem parte do SNDC.
Além das sanções administrativas, o desrespeito às normas do Código pode
ser considerado crime pela Justiça. Nesse caso há multa e até cadeia.
ALIMENTOS
ALIMENTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO
Art. 18, § 6º, CDC
São
impróprios ao uso e consumo:
•
os produtos cujos prazos de validade estejam
vencidos;
•
os produtos deteriorados,
alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados,
nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda aqueles em desacordo com as
normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
•
os produtos que por qualquer motivo, se revelem
inadequados ao fim a que se destinam.
Se você notar que o alimento que comprou está estragado ou com a validade
vencida, exija a troca do produto ou seu dinheiro de volta. Denuncie também à
Vigilância Sanitária de sua cidade.
O alimento estragado tem o gosto, o cheiro e as cores diferentes do
normal, podendo conter impurezas e ser prejudicial a saúde. É crime contra as
relações de consumo vender ou expor à venda produto impróprio para o consumo
(Lei nº 8.137/90, art. 7º, IX).
ALIMENTOS FRAUDADOS
O
fornecedor, para obter maior lucro, pode, às vezes, cometer certas fraudes.
Por
exemplo, colocar água no leite.
Quando
isso acontece o alimento é fraudado.
Se você perceber que um alimento foi fraudado, exija a troca do produto
ou procure um laboratório para examiná-lo.
Peça uma declaração ao laboratório sobre o conteúdo do produto e faça
uma denúncia ao Promotor de Justiça.
ALIMENTOS IN NATURA
Alimentos in natura são os que não foram manufaturados, não passaram por
uma indústria, isto é, são naturais. O peixe, o ovo de galinha e a carne fresca
são alimentos in natura.
Na compra desse tipo de alimento, verifique se a embalagem contém nome
do fabricante, prazo de validade e carimbos dos serviços de inspeção. Se o
alimento estiver estragado, exiga a troca ou o dinheiro de volta.
DOENÇAS E INTOXICAÇÕES PROVOCADAS POR ALIMENTOS
Se você sentir- se mal, com intoxicação, após consumir um alimento
estragado, procure imediatamente um médico.
Se você ingerir, por engano, um produto tóxico, veja imediatamente na
embalagem do produto o que você deve fazer. E logo em seguida, procure um
médico.
Guarde as receitas que o médico passar e os comprovantes de despesas e,
assim que puder, entre em contato com a vigilância sanitária. Informe, com
detalhes, qual o alimento suspeito, onde você o comprou e a hora que comeu ou
bebeu.
A
declaração dada pela vigilância sanitária servirá como prova, caso você recorra
à Justiça.
EMBALAGENS
Leia com cuidado as informações escritas nas embalagens dos alimentos
antes de comprar. As embalagens devem trazer informações sobre os produtos em
letras legíveis, sobre data de fabricação, prazo de validade, composição, peso,
modo de usar, advertências sobre os riscos e outros dados essenciais ao
consumidor.
Não leve para casa embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas,
furadas, rasgadas, violadas ou que estejam vazando.
Se você
só notar o problema quando chegar em casa, tome as seguintes providências:
•
procure o estabelecimento onde foi feita a compra;
•
apresente a nota fiscal ou ticket e exija a troca
ou peça seu dinheiro de volta;
•
denuncie o que aconteceu em um
órgão de fiscalização de alimentos. O fornecedor será punido se sabia do
defeito do produto e vendeu assim mesmo;
•
se o fornecedor não quiser trocar
o produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que comprou o
produto;
•
peça ajuda a um órgão de defesa
do consumidor da sua cidade ou recorra ao que estiver mais próximo.
Os
estabelecimentos que forneçam alimentos devem sempre estar completamente
limpos.
Os
funcionários também precisam estar sempre limpos.
Se você verificar que um estabelecimento não cumpre essas regras,
comunique o fato à Vigilância Sanitária.
ALTERAÇÕES DE PESO OU VOLUME
O peso ou
volume de um produto deve ser igual ao que estiver escrito na embalagem.
Se você achar que um produto pesa menos que o indicado, tem o direito de
conferir o peso no próprio estabelecimento.
Se você descobrir alguma alteração ao abrir a embalagem, devolva o
produto e peça seu dinheiro de volta.
Denuncie o fato ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade (INMETRO), Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) ou aos órgãos de
defesa ao consumidor.
PRAZO DE VALIDADE
Todo
produto deve trazer na embalagem a data em que foi fabricado e o prazo de sua
validade.
Esta
informação é o prazo de validade de um produto.
Os produtos
com prazo de validade vencido não podem estar à venda.
Alguns
fornecedores modificam este prazo. Isto é crime.
Se você adquirir um produto com o prazo de validade vencido ou
modificado, informe à Vigilância Sanitária, pedindo que seja feita uma vistoria.
A
Vigilância Sanitária irá retirar o produto das prateleiras.
Entre em
contato com um órgão de defesa do consumidor.
PRODUTOS CLANDESTINOS
Não compre produtos industrializados que não tragam informações claras
sobre sua origem, o endereço do fabricante, os carimbos ou registros dos
serviços de inspeção e vigilância sanitária.
RÓTULOS
Os
rótulos dos produtos industrializados ou feitos em fábricas devem trazer
informações sobre:
•
quantidade;
•
composição;
•
aditivos;
•
nome e endereço do fabricante;
•
carimbos ou registros dos
serviços de inspeção tais como Vigilância Sanitária ou Ministério da Saúde;
•
data de fabricação e validade;
•
indicação de substância que seja prejudicial à
saúde;
•
peso.
ADITIVOS
Os aditivos são substâncias colocadas nos alimentos, como conservantes,
antioxidantes, estabilizantes e espessantes, corantes e aromatizantes.
Os
estabilizantes e espessantes conservam as propriedades físicas dos alimentos.
Os corantes
e aromatizantes tornam o produto mais atraente.
São
identificados nos rótulos pelas abreviaturas " PV, PX, CII, etc."
Os corantes artificiais vêm sendo condenados por especialistas de saúde,
pois possuem substâncias que provocam alergia ou outras doenças em algumas
pessoas.
Um desses
corantes é a tartrazina.
É um corante amarelo usado em balas, gelatinas, pó para pudim, refrescos,
bebidas, doces e medicamentos.
PRODUTOS CONGELADOS
Para
saber se um produto está em boas condições tenha alguns cuidados:
•
observe sua data de fabricação e prazo de validade;
•
nos balcões frigoríficos existe
uma linha vermelha. Os produtos dentro dos balcões não podem ficar acima dessa
linha;
•
a boa condição de refrigeração
forma sobre os produtos uma névoa ou neblina que indica a baixa temperatura do
balcão;
•
acúmulo de água ou umidade nos
balcões frigoríficos significam temperatura incorreta. Os alimentos congelados
mantidos nessas condições se estragam. Nesse caso, não compre;
•
evite retirar e recolocar, muitas
vezes, os alimentos dos balcões frigoríficos. Isto aumenta a temperatura e pode
prejudicar a qualidade do alimento;
•
deixe os alimentos congelados e
resfriados para o final das compras, logo antes de se dirigir ao caixa.
ENLATADOS
Nunca
deixe os enlatados em latas abertas, mesmo dentro da geladeira.
Retire o produto das latas e coloque em uma vasilha limpa, seca e com
tampa. Mantenha o produto dentro da geladeira.
Observe
as recomendações do fabricante, impressas na embalagem.
Não compre latas estufadas, amassadas ou enferrujadas. Latas assim podem
indicar que o alimento está estragado.
LEITE
A
conservação do leite varia conforme seu tipo.
•
O leite pasteurizado tem o prazo
de validade de 36 horas. Não compre leite vencido. Observe a data de validade
impressa no saco plástico.
•
O leite longa vida pode ser guardado por 4 meses.
•
O leite em pó enlatado e fechado conserva-se por 12 a 18
meses.
•
O leite em pó, em caixa, conserva-se por 9 meses.
Utilize o
leite pasteurizado e o longa vida assim que forem abertos.
Guarde o leite em pó bem fechado e em lugar fresco. Se for dado às
crianças, aconselha-se consumir num prazo de 15 dias.
CARNES
As carnes, quando mal conservadas, estragam rapidamente. Para não correr
o risco de comprar carne estragada, observe algumas coisas:
1. Procure açougues que tenham boas condições de higiene. Verifique as
paredes, os balcões e principalmente a luz. Se a luz que ilumina a carne for
vermelha, cuidado! Colocar esta luz vermelha é ilegal, pois muda a cor da carne
fazendo-a parecer que é mais nova.
2. O carimbo roxo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) e do SIP (Serviço de
Inspeção Estadual) mostra que a carne foi aprovada pela fiscalização.
Tome
cuidado com a carne que não foi fiscalizada, pois pode estar contaminada.
A carne também pode ser contaminada depois da inspeção, no próprio
açougue ou estabelecimento de comercialização.
3.Observe a cor da
carne. A carne de boi estragada pode apresentar cor esverdeada e forte cheiro
de podre.
Carne com cor vermelho-vivo também deve ser evitada, pois foi colocado
nela um pó branco que esconde sua má qualidade. Este pó branco é o sulfito de
sódio.
4. Pelancas
e sebos não podem ultrapassar 10% do total do peso da carne.
5.Olho na carne de porco: bolinhas
brancas indicam a presença de parasitas, muito nocivos à saúde.
6. As aves
devem ter a carne firme, cor amarelo-claro e com cheiro suave.
7. As carnes devem ser vendidas com a identificação da origem,
etiqueta-lacre, contendo o número do Serviço de Inspeção, nome do frigorífico e
origem, data de embalagem e de validade, sexo e tipo de animal.
8. Salame,
presunto, lingüiça, etc., não devem ter manchas ou bolhas no interior da
embalagem.
9. Quando se embala um alimento com plástico, o ar todo é retirado. São
alimentos embalados a vácuo.
Se você notar dentro da embalagem um líquido, manchas esverdeadas ou se
o produto estiver solto nos pacotes, não compre o alimento.
Se
perceber que a falha é do fornecedor, denuncie à Vigilância Sanitária.
10. O peixe deve ter a carne firme, os olhos salientes e brilhantes, guelras
avermelhadas e escamas que não soltem com facilidade.
ASSUNTOS FINANCEIROS
BANCOS
ABERTURA DE CONTAS
Para abrir uma conta no banco, você apresenta cópia do RG e CIC,
comprovante de residência e de renda.
Leia
cuidadosamente o contrato que fará com o banco antes de assiná-lo.
CHEQUE
• Cheque roubado
Evite
sair de casa levando cheques assinados.
Se for
necessário, tenha o cuidado de cruzar seus cheques.
Isto faz
com que o cheque seja pago apenas pelo depósito e compensação bancária.
Se você for vítima de furto ou roubo, vá até a delegacia mais próxima e
faça um Boletim de Ocorrência.
Leve o boletim ao banco que você tem conta e peça para suspender o
cheque informando seu número e
valor.
Se o roubo acontecer fora do expediente bancário, em finais de semana ou
feriados, comunique o Serasa - Centralização de Serviços Bancários, pelo
telefone 011-232-0137.
Tome as
providências acima mencionadas, no 1º dia útil.
Se
estiver em outra cidade, vá à agência do seu banco mais próxima para registrar
a ocorrência.
• Cheque pré-datado (ou pós-datado)
O cheque pré-datado não é legal. É apenas um acordo entre o fornecedor e
o consumidor. A lei não impede que ele seja descontado antes da data nele
colocada.
Só faça cheque pré-datado se o estabelecimento for de sua confiança e
peça para constar da nota a data da entrada de cada cheque.
• Cheque sustado
Só peça para sustar um cheque se houver um motivo muito forte para isso,
como perda ou roubo do cheque ou do talonário.
Se você emitir um cheque para pagar a compra de um produto ou contratar
um serviço e o produto não for entregue ou nem o serviço prestado, faça o
seguinte:
•
envie uma reclamação por escrito,
por meio de AR ou de um Cartório de Registro de Documentos, pedindo ao
fornecedor para solucionar o problema;
•
se o fornecedor não solucionar o
problema, denuncie o fato a um órgão de defesa do consumidor.
CARTÃO MAGNÉTICO
Assine o verso do cartão logo após recebê-lo e mantenha sua senha em
segredo, nunca a revele a ninguém, principalmente em caixas eletrônicos.
Se o seu cartão for roubado, perdido, se ficar preso na máquina ou
cobrarem o que você não deve, comunique imediatamente à sua agência ou à
Central de Atendimento.
TAXA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS
Uma resolução do Banco Central liberou a cobrança
de diversas taxas e os bancos estão cobrando taxas para tudo. Mas fique atento!
Nenhuma taxa pode ser cobrada se não tiver sido informada ao consumidor.
• Cadastro
Quando
você abre uma conta e preenche uma ficha de cadastro, o banco cobra uma taxa.
Cada vez
que sua conta fizer aniversário, o banco pode cobrar uma taxa de atualização.
Pesquise
para saber o banco que cobra taxas mais baratas.
• Cartão magnético e talão de
cheques.
Você poderá escolher ter o cartão magnético de graça. Nesse caso, o
banco poderá cobrar cada vez que você retirar um talão de cheques.
Se
preferir utilizar cheques, o primeiro talão do mês será gratuito.
• Cheque especial
Ao entrar na faixa do cheque especial — quando você gasta mais do que
tiver de saldo — o banco pode cobrar um taxa extra, além dos juros, até que a
dívida seja coberta.
• Extrato
O primeiro extrato semanal é gratuito. A partir do segundo o banco passa
a cobrá-los. CARTÃO DE CRÉDITO
Pesquise antes de adquirir o seu cartão de crédito e escolha o que
satisfaça às suas necessidades ou o que ofereça serviços mais vantajosos.
Examine
com cuidado o contrato que você irá fazer com o banco antes de assiná-lo.
Preste muita atenção às cláusulas que limitam ou excluem os seus
direitos, que devem estar redigidas em destaque, para facilitar a sua
identificação.
Cartão não solicitado
Se você receber um cartão, sem ter pedido, rasgue-o imediatamente.
Escreva para a administradora e peça para cancelar o cartão. O CDC proíbe o
envio de produto ao consumidor sem solicitação prévia.
Avise a
um órgão do consumidor, dando o nome e endereço da administradora que enviou o
cartão.
Cartão roubado ou extraviado
Se o seu
cartão for roubado, telefone logo para a administradora do cartão e conte o que
aconteceu.
Anote o
nome de quem lhe atendeu, a hora que você ligou e o código de atendimento.
Faça uma
reclamação por escrito e um Boletim de Ocorrências.
Depois que você avisou a administração e seu cartão foi bloqueado, você
não é mais responsável pelas compras feitas após haver tomado estas
providências.
Se mesmo
assim você for cobrado, procure a Justiça, ou um órgão de defesa do consumidor.
Mas, cuidado! Você poderá ter que pagar tudo desde o momento que foi
roubado até a hora que avisou a administradora. Não perca tempo. Avise logo a
administradora.
Cobrança indevida
Tenha o
cuidado de guardar todas as faturas e notas de compras.
Se aparecer a cobrança de um produto que você não comprou ou se um valor
for cobrado mais de uma vez, avise à administradora do cartão.
Anote o
nome de quem lhe atendeu, o horário que você ligou e o código de atendimento.
Junte e
guarde as cópias da fatura e notas de compra.
Escreva
para a administradora dizendo como você deseja que o problema seja solucionado.
Se mesmo
assim não conseguir resolver o problema, procure um órgão de defesa do
consumidor.
COMPRAS POR TELEMARKETING
Antes de
comprar pelo telemarketing, consulte o cadastro de reclamações dos Procons.
Se você
não receber o produto que comprou, reclame com o fornecedor.
No caso
de não entrega do produto, a administradora do cartão não é responsável.
Se não
resolver o caso com o fornecedor, procure um órgão de defesa do consumidor.
RESCISÃO DE CONTRATO
Você pode desistir de um contrato que tenha feito por um certo prazo (um
ano, por exemplo). Tem direito à diferença da importância que pagou. A empresa
pode reter, em alguns casos, uma parte (10% por exemplo) do que você pagou, à
título de indenização. Entretanto, corre o risco de não receber o que já pagou
pelos meses que faltam até o fim do contrato.
Se foi a administradora quem desistiu ou rescindiu o contrato, você
receberá o valor do que pagou pelo ano todo. Isto no caso de você ter cumprido
todas as cláusulas do contrato, exceto as abusivas.
CONSÓRCIOS
CONTRATOS
Antes de entrar num consórcio, consulte pessoas de confiança para
informar-se acerca da seriedade da empresa e sua saúde financeira.
Leia o contrato com muita atenção. Não acredite em promessas faladas e
nunca assine um papel em branco.
AUMENTOS
A
administradora não tem a obrigação de comunicar a você os possíveis aumentos
das prestações.
É obrigação do consorciado participar das assembléias mensais. Nestas
assembléias são tratados assuntos referentes a reajustes, tomadas decisões e,
comparecendo às reuniões, você pode fiscalizar os atos da administradora.
ATRASO NO PAGAMENTO
No caso
de atraso de pagamento, a administradora pode cobrar juros e correção
monetária.
Pode cobrar também a atualização pelo preço do dia do pagamento desde
que o grupo não tenha terminado.
Se o
grupo terminou, é permitida apenas a cobrança da correção monetária.
QUANDO CONTEMPLADO
Se você
for sorteado, é obrigado a retirar o produto ou trocá-lo por uma carta de
crédito.
Você tem
o prazo de 3
dias para apresentar o pedido de retirada e as garantias exigidas no contrato.
Se não agir assim, seu crédito pode ser congelado e você terá de pagar
os aumentos do preço do produto.
DESISTÊNCIA
Se você
não for sorteado, pode desistir a hora que quiser.
Se você desistir, por motivo justificado por escrito, você receberá o
que pagou, menos a taxa de administração.
O prazo
de pagamento é de até 60 dias após o término do grupo.
O
pagamento é feito com juros e correção monetária.
REPRESENTANTES
O grupo de consorciados deve eleger três membros que o representem na
solução dos problemas que surgirem.
Se você tiver algum direito e não for atendido pelo consórcio, pode
reclamar à Associação Brasileira dos Administradores de Consórcio (ABAC) e ao
Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio.
Se não
for atendido, dirija-se a um organismo de defesa do consumidor.
SEGUROS
CONTRATOS DE SEGUROS
Preste
atenção nas regras básicas para se fazer um seguro:
•
escolha uma seguradora séria. Pesquise e informe-se
a respeito da seguradora;
•
uma boa seguradora deve ser
conhecida pelo pagamento correto e excelente serviço de apoio e atendimento;
•
lembre-se de que nem todos os seguros são iguais.
Consulte um corretor;
•
o bom corretor é um profissional
especializado em seguros e conhece todos os detalhes do processo,
acompanhando-o até a solução final.
PRAZOS PARA INDENIZAÇÃO
O prazo é de 30 dias para a seguradora pagar a indenização.
Este prazo começa a contar da data de entrega de toda a documentação solicitada
ao segurado.
Se o prazo não for respeitado ou se o contrato não for cumprido, reclame
à SUSEP — Superintendia de Seguros Privados.
Faça a
reclamação por escrito e envie cópia da documentação.
HABITAÇÃO
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
VISTORIA
Antes de alugar um imóvel, faça uma vistoria completa para comprovar em
que condições estava antes da locação.
Descreva, detalhadamente, como se encontram o piso, as paredes, teto,
maçanetas, lustres, interruptores, tomadas, janelas, encanamentos, parte
elétrica, pintura, etc.
A vistoria tem que ser assinada pelo inquilino e pelo proprietário e
anexada ao contrato, com uma cópia para você.
TAXAS
Não podem
ser cobradas taxas do inquilino para ser realizado um contrato de aluguel.
O
inquilino só deve pagar o aluguel e os encargos permitidos por lei.
Não podem ser cobradas taxas de reservas de imóvel, nem é permitida a
cobrança adiantada do aluguel, a não ser em contratos que não apresentam
garantia ou aluguéis de temporada.
GARANTIA
O
proprietário ou imobiliária tem o direito de exigir uma garantia de pagamento.
Existem
três casos previstos na lei:
Caução
É um depósito que deve ser colocado em dinheiro, em conta conjunta
proprietário/ inquilino. Ao devolver as chaves, o inquilino terá o direito de
receber o valor total do resgate da caução.
Se o proprietário se recusar a devolver, o inquilino tem o direito de
processá-lo para receber de volta a caução.
Fiança
Quando você faz um contrato de aluguel, é preciso que uma terceira
pessoa se responsabilize por você. Esta pessoa é o fiador.
Fiança é
a garantia dada pelo fiador no caso de você não cumprir suas obrigações.
Existem
fiadores que cobram por seu serviço. São fiadores profissionais. Evite negociar
com eles.
Seguro de fiança locatícia
É um seguro feito por companhias seguradoras. Este seguro cobre as dívidas
do aluguel e de contas que não forem pagas, como por exemplo, co5ntas de luz,
condomínio, estragos no imóvel, etc.
PAGAMENTO DE ALUGUEL
O proprietário ou a imobiliária têm obrigação de dar recibo de tudo que
foi pago (aluguel, taxas, etc.) e se o inquilino atrasar o pagamento do
aluguel, o proprietário pode entrar com ação de despejo, a partir do primeiro
dia de atraso.
Pode também exigir multas permitidas por lei. O reajuste é anual e deve
ser feito com base no valor escrito no contrato.
Esse reajuste é tanto para aluguéis novos como para aluguéis de
contratos renovados. DESPESAS
• Do inquilino. São de
responsabilidade do inquilino: o pagamento pontual do aluguel, das contas de luz, água e saneamento.
Se for condomínio, são também de responsabilidade do inquilino as
despesas ordinárias: material de limpeza, salários de funcionários, conservação
e manutenção do elevador e das partes elétrica e hidráulica, além do seguro
contra incêndio.
• Do proprietário. As chamadas despesas extraordinárias, ou seja, pintura
interna ou externa, lavagem externa do
prédio, instalação de grades ou porteiro eletrônico, grandes reparos em geral e
tudo mais que signifique benfeitoria ou material permanente.
O IPTU, em princípio, é de responsabilidade do proprietário, mas a lei
permite que seja repassado ao inquilino, desde que esteja no contrato. Se não
estiver no contrato, você não deve pagar.
VENCIMENTO DO CONTRATO
Não
existe a necessidade de um novo contrato quando vence o prazo do aluguel.
O
primeiro contrato renova-se automaticamente pelo mesmo prazo.
Se o proprietário e o inquilino quiserem alterar uma ou mais cláusulas
do contrato, deverão fazer um adendo contratual.
Um adendo
contratual é um documento que modifica o contrato e torna-se parte do mesmo.
As
despesas com o adendo contratual serão pagas pelo proprietário.
RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido pelo inquilino a qualquer momento,
desde que pague a multa estipulada.
Se o contrato for renovado por tempo indeterminado, poderá ser cancelado
com uma simples notificação por escrito ao proprietário ou à imobiliária, de
preferência através do Cartório de Títulos e Documentos.
O prazo
para cancelamento é de um mês antes da data em que for entregue chaves.
Caso o proprietário queira retomar o imóvel por motivos legais, deve
entrar com uma ação de despejo, depois de cumprir o prazo determinado em lei.
Os
motivos para retomar o imóvel são:
•
infração da lei ou do contrato pelo locatário;
•
necessidade do imóvel para uso
próprio do locador ou familiares, etc. A melhor forma é um acordo amigável
entre as partes.
COMPRA DE IMÓVEIS
DOCUMENTAÇÃO
Antes de fechar negócio, procure verificar junto à Prefeitura se há
possibilidade de o imóvel ser desapropriado.
Verifique
também os seguintes documentos:
•
Certidão dos distribuidores cíveis;
•
Certidão do distribuidor federal;
•
Certidão de protesto.
2.
do imóvel
•
Certidão vintenária;
•
Certidão negativa de ônus e alienação;
•
Certidão negativa de débitos fiscais,
junto à prefeitura municipal, ou junto ao Incra, se for imóvel rural;
•
Certidão previdenciária;
•
Comprovante de pagamento de taxas de água, esgoto,
luz e, se for o caso, de condomínio.
DESPESAS
Geralmente cabe ao comprador o pagamento da sua escritura e seu
registro. Ao vendedor cabe pagar a comissão do corretor e as despesas com
certidões.
CUIDADOS BÁSICOS
Preste
atenção na proposta e no contrato de compra e venda.
Se tiver
dúvidas, antes de assinar, consulte um advogado ou um órgão de defesa do
consumidor.
Verifique se a proposta contém cláusula que permita o cancelamento —
direito de arrependimento do negócio.
Se quem
desiste é o comprador, este perde o sinal.
Se for o
vendedor, este deverá restituir o valor do sinal em dobro.
Risque os
espaços em branco e rubrique todas as folhas do contrato;
Exija
cópia do contrato;
Registre
o contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente.
LOTEAMENTOS
LOTEAMENTO REGULAR
É aquele cujo projeto e duração de obras encontram-se devidamente
aprovados pela Prefeitura. Também tem de estar registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da região.
LOTEAMENTO IRREGULAR E LOTEAMENTO CLANDESTINO
O loteamento irregular é feito sem aprovação da Prefeitura, em desacordo
com o projeto ou sem cumprir o prazo de término das obras. O loteamento
irregular não é inscrito e nem registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Já o loteamento clandestino é feito por pessoas que não são donas da área que
foi loteada.
O loteamento irregular pode ser regularizado. O loteamento clandestino
não pode ser regularizado pois é criminoso. Este tipo de loteamento deve ser
denunciado à Polícia.
Se você adquirir um terreno ou imóvel em loteamento clandestino, pode
entrar com uma ação na justiça para que seja devolvido o valor pago.
CUIDADOS QUE SE DEVE TER ANTES DE
COMPRAR UM LOTE Procure conhecer o lote antes de
adquiri-lo. Certifique-se de que o lote é o mesmo que está na planta aprovada
pela Prefeitura.
Investigue na Prefeitura se o loteamento está aprovado, se a área do lote
está de acordo com as exigências municipais (em geral, não deve ser menor do
que 125 m2) e se o lote não está situado em área de preservação ecológica.
Verifique
no Cartório de Registro de Imóveis da região se o loteamento está devidamente
registrado.
Verifique
se o vendedor é mesmo o proprietário e se o lote escolhido consta do registro.
IMOBILIÁRIAS
São
deveres das imobiliárias:
•
informar claramente sobre os
diferentes serviços que se propõem a prestar e o preço exato que será cobrado;
•
não fazer anúncios com palavras
que possam ser interpretadas como propaganda enganosa ou abusiva;
•
não cobrar muito mais do que o preço de mercado;
•
não alterar o contrato feito com
seus consumidores forçando-os a cumprir obrigações que não estejam de acordo
com o preço justo.
EMPRESAS DE MUDANÇA
Na escolha de uma empresa de mudança, é importante pesquisar preços e
verificar se a empresa é séria. Há uma grande variedade de preços e qualidade
de serviços oferecidos no mercado.
ORÇAMENTO
Assim como outros prestadores de serviços, toda empresa de mudanças é
obrigada a fornecer um orçamento, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor
(Art. 40).
O orçamento é importante para você comparar os preços cobrados no
mercado por outras empresas e fazer o contrato baseado nesses preços.
ATENÇÃO: há empresas que cobram uma taxa para fazer o orçamento.
Pergunte o preço antes de contratar o serviço.
SEGURANÇA
Para ter
mais segurança, faça uma lista de todos os móveis e objetos que serão
transportados.
Verifique o estado em que se encontram os móveis e objetos, guardando
com você uma cópia da lista, assinada pela empresa contratada.
Este
documento chama-se "rol de inventário".
DIREITOS GARANTIDOS
Quando você contrata um serviço, no caso da empresa de mudanças, está
plenamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Mas para reclamar seus direitos você necessita ter em mãos os
documentos. O contrato e a nota fiscal são documentos muito importantes.
A lei obriga a empresa de transporte de mudanças a ser responsável por
todos e quaisquer danos no serviço feito. Se não cumprir o que foi contratado,
a responsabilidade é da empresa.
PRAZO PARA RECLAMAR
O seu
prazo para reclamar é de 90 dias.
Se algum objeto desaparecer, o consumidor pode pedir abatimento no preço
contratado (Art. 20, CDC).
Pode também pedir que o valor pago seja devolvido com correção, se algum
objeto for danificado ou desaparecer.
PRODUTOS
ATRASOS NA ENTREGA OU NA INSTALAÇÃO
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é
obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer
produto.
Peça sempre um documento em que esteja descrito o
prazo combinado para a entrega do produto. Guarde a nota do pedido e o recibo.
Se o produto encomendado não for entregue ou
instalado no prazo combinado, você pode forçar o cumprimento da obrigação ou
então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos (Art. 35, CDC).
Envie uma reclamação escrita à empresa vendedora e
à financiadora (se for o caso), comunicando o ocorrido.
Descreva minuciosamente a compra. Com a reclamação,
envie uma cópia da nota fiscal.
Se não for atendido procure um órgão de defesa do
consumidor ou entre com uma ação na Justiça (Art.
83, CDC).
PRODUTO ENTREGUE DIFERENTE DO PEDIDO
Se o fornecedor entregar um produto que você não
escolheu, será obrigado a lhe pagar uma indenização.
Se você receber um produto diferente do que você
escolheu na hora da compra, pode agir assim:
•
recusar-se
a receber a mercadoria. Escreva os motivos de sua recusa na nota de entrega se
perceber o engano na hora da entrega do produto;
•
se você
não estava em casa quando o produto chegou e alguém recebeu a mercadoria por
você, envie uma reclamação escrita ao fornecedor. Nesta reclamação conte o
problema e exija que dentro de 30 dias o produto seja substituído por outro da
mesma espécie e sem defeito;
•
você pode
pedir a restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
CANCELAMENTO DE COMPRA POR CONTRATO NÃO CUMPRIDO
O cancelamento de compra, no caso do fornecedor não
ter cumprido o contrato, deve ser feito por carta.
Esta carta deverá ter:
•
a
descrição da compra com o número da nota fiscal ou do pedido, data, produto,
marca, preço, etc;
•
o
problema (por exemplo, prazo de entrega não cumprido);
•
as
tentativas de solução do problema;
•
a
intenção de cancelar o pedido de compra devido ao fornecedor não ter cumprido
sua obrigação;
•
o pedido
de devolução de qualquer valor pago, devendo este valor ser atualizado.
Entregue pessoalmente a carta ou a envie pelo
correio, através de A.R.
ATENÇÃO! Você não terá despesa alguma com o
cancelamento da compra, no caso de ser provada a culpa do fornecedor.
O fornecedor às vezes fala que a emissão da nota
fiscal obriga ao pagamento do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e que
você tem de pagar este imposto.
Isto não é verdade. A nota fiscal pode ser
cancelada.
GARANTIA
O fornecedor é obrigado a garantir a qualidade e a
eficiência do produto que vende.
Se o fornecedor não lhe der essa garantia na hora
da compra, você já tem outra garantia: é a garantia legal, dada pela lei.
O prazo de garantia legal é de 30 dias para os
produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (Art. 26, CDC).
CERTIFICADO DE GARANTIA
Todo produto possui garantia fornecida pelo
fabricante ou pelo fornecedor contra defeitos de fabricação.
Para ter direito à garantia, você deve guardar o
certificado e a nota fiscal de compra.
Durante o prazo de garantia você deverá utilizar
apenas os serviços das oficinas autorizadas pelo fabricante. Se você utilizar
oficinas que não sejam credenciadas pelo fabricante, corre o risco de perder o
direito à garantia.
PROBLEMAS DE QUALIDADE
Se você comprar um produto com vício de qualidade,
e só descobrir quando chegar em casa, faça o seguinte:
• envie uma carta ao fornecedor pedindo uma solução
para o problema;
• exija a substituição do produto, a restituição da
quantia paga ou abatimento proporcional no preço, no caso do fornecedor não lhe
atender (Art. 18, CDC).
Se ainda assim não houver solução, procure um órgão
de defesa ao consumidor ou recorra à Justiça.
Lembre-se que você tem 30 dias para reclamar de produtos e serviços não
duráveis e 90 dias para reclamar de produtos e serviços duráveis.
ORÇAMENTO SEM COMPROMISSO E TAXA DE VISITA
Quando a garantia termina, normalmente, é cobrada a
visita do técnico. Mas o consumidor tem de ser avisado sobre o valor a ser
cobrado.
Se, na hora, você concordar com o orçamento e
autorizar a execução do serviço, a oficina poderá cobrar só o valor do
orçamento. Nesse caso você não precisa pagar a visita.
Lembre-se que há diferença de valores de orçamento
conforme a oficina.
OFICINAS AUTORIZADAS E ESPECIALIZADAS
A oficina autorizada é credenciada pelo fabricante,
o que garante a qualidade de peças originais e do serviço.
A especializada ou comum não foi autorizada a
prestar serviços e não tem nenhuma garantia do fabricante.
Fique atento para essa diferença.
Exija nota fiscal tanto da autorizada como da
especializada.
Peça que na nota estejam especificadas as peças, a
mão de obra e a garantia.
Outro detalhe importante é pedir um orçamento antes
de autorizar o serviço.
VÍCIOS NÃO SANADOS PELAS AUTORIZADAS DENTRO DA GARANTIA
Se você levou seu produto na oficina autorizada e o
seu problema não foi solucionado no prazo de 30 dias, você pode exigir do
fornecedor (Art. 18, CDC):
• a substituição do produto por outro da mesma
espécie em perfeitas condições de uso, ou;
• a restituição da quantia paga com correção e sem
prejuízo de perdas e danos, ou, ainda;
• o abatimento proporcional do preço.
PEÇAS USADAS PARA REPOSIÇÃO
No conserto do seu produto, o fornecedor não pode
utilizar peças usadas a não ser que você concorde (Art. 21, CDC).
Se você
não concordar, e mesmo assim ele quiser utilizar peças usadas, envie ao fornecedor
uma reclamação por escrito pedindo a solução do problema. Se não for feito
nenhum acordo, procure um órgão de defesa do consumidor pedindo para
comunicar-se com o fornecedor e tomar as medidas judiciais necessárias.
Repor peças usadas, sem autorização do consumidor,
é considerado crime pelo CDC (art.70).
FALTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA REPAROS
Se você necessitar trocar a peça de um produto e
não a encontrar, escreva uma reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor
(SAC) do próprio fabricante.
Caso não dê resultado, procure um órgão de defesa
do consumidor ou recorra à Justiça.
VENDA A DOMICÍLIO
São vendas de seguro, cosméticos, material de
limpeza, livros, enciclopédias, assinaturas de revista, etc., fora do
estabelecimento comercial. Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender e desistir
do negócio. Não esqueça!
RISCOS
Comprar produtos ou serviços de vendedores
desconhecidos que batem à sua porta pode trazer uma série de problemas.
O preço do produto pode ser maior do que o das
lojas e a qualidade do produto nem sempre é a mesma da que é mostrada no
folheto.
Desconfie do vendedor e tome alguns cuidados, como:
•
não
acreditar em informações como estas: "assine este papel sem compromisso,
pois o cancelamento poderá ser feito sem o menor problema" ou
"aproveite esta excelente oportunidade de compra, porque hoje é o último
dia desta promoção";
•
não ficar
com mercadorias em casa para testes, mesmo que o vendedor diga que é sem
compromisso;
•
não fazer
pagamento algum antes da decisão da compra e, ao pagar, usar cheque nominal
cruzado, que servirá como prova de pagamento;
•
não
permitir que estranhos fotografem seus filhos sob qualquer razão ou que
vendedores façam demonstração de produtos em sua residência.
Se você fizer a compra, o Código de Defesa do
Consumidor lhe dá possibilidade de arrepender-se no prazo de 7 dias a contar da
assinatura do contrato ou recebimento do produto.
VENDA POR TELEFONE OU REEMBOLSO POSTAL
Esse tipo de venda está se tornando cada vez mais
comum no Brasil.
É importante tomar cuidado ao comprar qualquer
produto ou contratar qualquer serviço comercializado dessa forma.
Se, ao receber o produto comprado por esse meio,
você perceber que não há identificação do fabricante ou o produto não é o que
foi anunciado pelo vendedor, recuse-o na hora da entrega.
Você pode fazer valer o seu direito de
arrependimento no prazo de 7 dias úteis (Art.
49, CDC). Não esqueça! Denuncie o fato como publicidade enganosa (Arts. 33, 35 e 37, CDC). É crime: art. 67, CDC.
VENDA CASADA
A lei proíbe a chamada venda casada (Art. 39, I, CDC).
Isso acontece quando o fornecedor diz que você só
pode comprar o produto que deseja se levar outro. É crime:
Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
Por exemplo, só vender leite para quem comprar pão.
Ligue para uma delegacia de polícia, para o
Promotor de sua cidade ou qualquer órgão de defesa do consumidor. A venda
casada é crime.
ELETRODOMÉSTICOS
Siga estas regras quando você for comprar:
•
compare
os preços, marcas e seus modelos e teste o funcionamento e desempenho do
produto na loja;
•
peça ao
vendedor que demonstre como se usa o produto;
•
não se
esqueça de pedir informação sobre o produto, a garantia, prazo, o que está
garantido, etc.;
•
observe o
tamanho do produto (interno e externo) e veja se a voltagem é a mesma que a da
sua residência;
•
escolhido
o produto, procure saber se ele existe em estoque, quais as cores e os prazos
de entrega;
•
verifique
as condições de pagamento, preço a prazo, número de parcelas, juros pelo
financiamento, multa em caso de atraso, etc. Compare o preço total e o prazo e
à vista. Veja se não vale mais a pena economizar comprando à vista;
•
finalmente,
exija a nota de pedido, aonde deverá constar modelo, marca, cor, valor e data
da entrega. Se for levar o aparelho assim que comprar, exija a nota fiscal e
guarde o pedido até receber o aparelho para verificar se os dados coincidem;
•
o produto
importado deve ter o seu manual de instrução de uso ou funcionamento traduzido
para o português (Art. 31, CDC);
•
verifique
se na sua cidade há assistência técnica autorizada.
EMBALAGEM
Todos os produtos devem estar embalados, com
certificados de garantia e instruções de uso.
Se isto não acontecer, você tem o direito de
recusar o produto e deve procurar o gerente da loja.
MÓVEIS
CUIDADOS
AO COMPRAR
Pesquise preços e condições de pagamento em várias
lojas antes de comprar.
Lembre-se de medir a largura de suas portas e o
lugar onde o móvel ficará em sua casa. Assim você não corre o risco de levar
produtos ou móveis que não vão caber em sua casa.
Cuidado com as imitações! As aparências enganam.
Preste atenção no material e na estrutura do móvel!
Teste a resistência do móvel de acordo com a sua
finalidade (sente-se, deite-se, apóie-se, etc.)!
Se a madeira do móvel não for a mesma que você
pediu, recuse a entrega e solicite seu dinheiro de volta com correção
monetária.
DADOS DO
PEDIDO
O pedido deverá conter as seguintes informações:
•
descrição
com detalhes de cada produto escolhido, inclusive a data da fabricação;
•
prazo de
entrega;
•
preço à
vista;
•
preço a
prazo e forma de pagamento escolhida, com o número de parcelas e seu valor;
•
taxas de
juros e data de vencimento das prestações;
•
valor do
sinal e saldo restante;
•
existência
do produto em estoque;
•
data da
montagem e especificação do encarregado (loja ou fábrica);
•
prazo de
garantia oferecido pelo fabricante;
•
quais os
itens cobertos pela garantia.
PRAZOS DE
ENTREGA
Se a loja não cumprir o prazo de entrega, entre em
contato com a direção do estabelecimento e procure saber o motivo do atraso.
Se achar que o motivo não é justo, você pode
cancelar a compra, notificando a loja através de carta entregue pessoalmente ou
pelos Correios através de A.R.
Peça o recibo da carta.
Informe na carta o motivo do cancelamento e a
suspensão do pagamento.
O que já tiver sido pago, deve ser devolvido com
correção monetária. Algumas lojas cobram taxa de cancelamento. Neste caso a
responsável é a loja, pois o atraso foi dela.
Algumas lojas se oferecem para guardar os móveis escolhidos,
até o consumidor pedir para entregá-los.
Isto deve estar bem claro no contrato e,
geralmente, a loja deve ser comunicada do pedido de entrega com 15 dias de
antecedência.
Se este for o seu caso e a loja por acaso não
entregar o produto, faça da mesma maneira mencionada acima, comunicando a
suspensão do pagamento.
Se a cobrança for bancária, procure o gerente,
apresente cópia da notificação e peça que o gerente colabore com você.
No caso do pagamento ter sido feito à vista ou
parcelado com entrada e a entrega não tiver sido feita no prazo combinado,
procure a Delegacia do Consumidor
(Decon), pois esta prática é considerada estelionato.
NA HORA
DA ENTREGA
Não fique muito entusiasmado quando o produto
chegar a sua casa para não se esquecer de:
1.
comparar
a nota do pedido com a nota fiscal e o produto entregue. Se o produto não for
igual ao que você pediu, recuse a entrega e exija a troca do produto;
2.
se
decidir ficar com o produto, entregue a nota fiscal antiga e peça outra nota
fiscal para não perder a garantia;
3.
verificar
a embalagem, se está fechada, etc.;
4.
abrir a
embalagem na hora da entrega. Se notar que existe qualquer defeito (riscos,
amassados, quebra, falta de funcionamento, etc.) devolva o produto, exigindo o
valor pago de volta ou a troca do produto. Tudo isso antes de assinar a nota de
entrega.
APÓS A
ENTREGA
Se você perceber algum defeito somente após a
entrega do produto, entre em contato com o gerente da loja e peça a troca ou a
assistência técnica.
Se não for atendido, comunique à loja pessoalmente
através de recibo ou por correspondência com A.R.
Algumas lojas possuem SAC — Serviço de Atendimento
ao Consumidor — que pode solucionar o problema.
MONTAGEM
Se a loja não mandar os montadores, ligue para o
gerente pedindo providências.
No caso de dano durante a montagem (quebra,
riscos), peça para interromper a montagem e exija da loja a troca do móvel.
CUPIM
No caso dos móveis entregues apresentarem cupins,
você deve exigir a substituição imediata ou o dinheiro de volta.
O prazo é de 90 dias, a não ser em caso de vício
oculto.
ROUPAS
CUIDADOS
AO COMPRAR
Preste atenção na qualidade dos tecidos, das
costuras, botões, fechos etc.
A roupa deve ter duas etiquetas.
Uma é obrigatória por lei e indica quais as fibras
que o tecido possui.
Se a roupa for importada, as etiquetas devem ser
traduzidas.
Experimente a roupa antes de comprar. Peça que na
nota fiscal esteja discriminada a possibilidade de troca.
Guarde a nota fiscal até lavar a roupa pela
primeira vez. Nesta ocasião é que aparece a maioria dos defeitos.
Saiba que o fornecedor somente é obrigado a trocar
se a roupa estiver com defeito, a menos que conste na nota fiscal ou em cartaz
na loja a possibilidade de troca por outros motivos.
ETIQUETAS
Nos tecidos, a composição dos mesmos deve vir
escrita na ourela (margem do tecido). É aconselhável que esta indicação seja
impressa de dois em dois metros.
Se isto não for possível, a indicação deve vir no
início e no final da peça e ser repetida na etiqueta presa no rolo do tecido.
PUREZA
O tecido só é puro quando possuir 100% de uma só
fibra.
Um exemplo: puro algodão tem que conter 100% de
fibra do algodão.
SE A
ROUPA NÃO RESISTIR À PRIMEIRA LAVAGEM
Se você seguiu as instruções do fabricante do
tecido quanto à lavagem e conservação da roupa e, ainda assim, ela apresentou
problemas faça o seguinte:
•
vá até a
loja com a peça e a nota fiscal;
•
exija a
troca por outra mercadoria ou a devolução do dinheiro;
•
se a loja
não tomar providência, procure o PROCON e faça a reclamação.
VEÍCULOS
DADOS DA
PROPOSTA DE COMPRA DE VEÍCULO ZERO KM
Na proposta devem constar de um lado, o preço
total, o prazo de pagamento e valor das prestações, do outro lado, a cor do
veículo, modelo, etc. Isto evita troca na hora da entrega.
VENDA DE
AUTOMÓVEL CONDICIONADA À COMPRA DE ACESSÓRIOS
Esta forma de venda é proibida pelo Código de
Defesa do Consumidor (Art. 39, I, CDC).
É crime: Lei nº 8.137/90, art.5º, III.
Se a agência de automóveis insistir, denuncie-a
imediatamente ao PROCON.
"ZERO
QUILÔMETRO" COM DEFEITO
As lojas de automóveis têm obrigação de garantir a
qualidade dos produtos (Art. 18, CDC).
Se seu carro "0 km" apresentar problema
envie uma reclamação por escrito para a loja onde você comprou o carro.
Se não houver solução, entre em contato com o
PROCON.
GARANTIA
CONTRATUAL
A concessionária tem obrigação de fazer os serviços
necessários no carro cujo prazo de garantia ainda não terminou.
Se ela se recusar, envie carta ao fabricante
pedindo uma solução.
Caso não haja entendimento, encaminhe o problema
para o PROCON.
Na revisão realizada no período de garantia, você
deve pagar apenas pela troca de peças (vela, platinado, pastilhas de freio
etc.), pela troca do óleo e pela mão-de-obra desses serviços.
SUSPENSÃO
DA GARANTIA
Você pode perder a garantia nos seguintes casos:
•
quando se
fizer mau uso do veículo;
•
quando
forem feitas alterações que modifiquem as características básicas do veículo,
sem autorização da montadora;
•
quando o
plano de revisões periódicas não for cumprido.
CUIDADOS
NA COMPRA DE UM CARRO USADO
Quando se adquire um veículo de particular, não há
amparo ou cobertura pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quando a aquisição é feita a um fornecedor, o mais
correto é pedir que um mecânico de confiança ou alguém que tenha experiência na
compra de carros usados examine o veículo que pretende adquirir.
Além disso, verifique os seguintes documentos:
•
o
certificado de propriedade;
•
o
licenciamento, o IPVA e o seguro obrigatório;
•
se o
vendedor tem procuração para agenciar o negócio;
•
por
último, antes de pagar, consulte o Detran para saber se não existe multa e se o
veículo não é roubado.
Exija as garantias por escrito. Não confie no que
for apenas falado.
Peça também o recibo de pagamento e o documento de
transferência de propriedade devidamente assinado. O veículo adquirido a
fornecedor tem garantia do Código de Defesa do Consumidor.
Descoberta posterior de vício oculto
Se após a compra do veículo aparecer um vício
escondido de propósito ou não, trata-se de "vício oculto". Isto lhe
dá o direito de reclamar "por vício oculto" (Art.18, CDC). Procure seus direitos junto a um órgão de defesa do
consumidor.
Transferência de propriedade
O próprio comprador deve pedir a transferência,
dentro de um prazo de 30 dias.
Se o comprador não tomar essa providência, o
vendedor terá de comunicar o fato ao órgão de trânsito. (Detran).
Não se esqueça: é um dever seu transferir o veículo
adquirido para o seu nome.
PRODUTOS IMPORTADOS
RESPONSABILIDADE
O importador é tão responsável pelo produto quanto
qualquer fabricante. Deve prestar assistência técnica, repor peças e trocar
produtos com defeito (Arts. 12 e 32, CDC).
RÓTULOS
Verifique se os rótulos, bulas e manuais de
produtos importados têm uma versão em língua portuguesa.
O rótulo deve trazer informações com detalhes sobre
a quantidade, composição química, prazo de validade e origem do produto (Art. 6º, III, e Art. 31, CDC).
VÍCIOS
Se você adquirir um produto importado com vícios,
faça reclamação por escrito para o importador, enviando a nota fiscal e o
certificado de garantia e (Art. 18, CDC).
Peça as providências necessárias para a solução do
problema. Se você não for atendido num prazo de 30 dias, procure um órgão de
defesa do consumidor ou recorra à Justiça.
SAÚDE
PLANOS DE SAÚDE
Você e a administradora do plano de saúde têm os
mesmos direitos para cancelar um contrato desde que sejam respeitadas as
cláusulas.
Credenciamento de médicos e hospitais
Quando você faz um plano de saúde, recebe uma lista
com o nome de médicos, hospitais e laboratórios autorizados pelo plano.
Se houver mudança nesta lista e se os médicos e os
serviços não forem tão bons como os anteriores, você e os outros que pertencem
ao plano estão sendo prejudicados.Quando um grupo é prejudicado, é protegido
pelo direito coletivo. Por isso você pode reclamar em grupo, procurando um
órgão de defesa do consumidor.
O órgão tem facilidade em reunir o maior número
possível das pessoas que pertençam ao mesmo plano.
Leve cópias de documentos, contrato, folhetos de
propaganda e outras coisas que provem que houve mudança nos serviços prestados.
Pode acontecer de você estar no meio de um
tratamento e seu médico ser descredenciado.
Nesse caso, envie uma carta à administradora.
Se seu caso não for resolvido, procure um advogado
para que ele providencie, por meio de uma ação judicial, que o mesmo
profissional termine o tratamento.
O plano de saúde cobrirá a conclusão do tratamento.
Exclusão de doença preexistente
As doenças preexistentes poderão
integrar aquelas susceptíveis de atendimento pelos Planos e Seguros de Saúde.
Nesse caso, as mensalidades sofrerão "um agravo", que significa
majoração em relação às mesmas coberturas sem doenças preexistentes.
Excluindo-se a cobertura das doenças preexistentes,
após dois anos não haverá restrição quanto ao atendimento das mesmas.
Internação de emergência
Alguns planos exigem que o consumidor avise que foi
internado de emergência, até 24 horas depois da internação.
Essa cláusula não tem valor pois tal exigência é
absurda .
Se você não puder avisar a empresa à qual você é
conveniado, dentro de 24 horas, e ficar sem cobertura, entre em contato,
imediatamente, com o convênio médico.
Se o convênio se negar a cumprir suas obrigações,
provando que você não respeitou o prazo, procure um advogado de sua confiança,
para que ele entre com um pedido de liminar junto ao Poder Judiciário.
Se o valor da causa for menor do que 20 salários
mínimos, você poderá procurar o Juizado Especial. Nesse caso, não precisa de
advogado para garantir os seus direitos.
Quando o valor da causa for superior a 20 e não
exceder a 40 salários mínimos, precisa-se de advogado.
Limite nos prazos de internação e tratamento
A lei não permite qualquer limitação para
internação e/ou tratamento. O tempo de internação é determinado pelo médico
assistente. Porém, a lei considera esse procedimento contrário à natureza e à
finalidade da prestação de serviços de assistência médico-hospitalar.
Caso haja alguma restrição por parte do Plano:
•
procure
imediatamente o Juizado Especial do Consumidor ou o de Pequenas Causas ou ainda
um advogado;
•
peça que
se entre com um pedido de liminar para dilatação do prazo;
•
apresente
o contrato e documentos (guia de internação e atestado médico), que provem a
necessidade de tratamento prolongado.
Reajuste das mensalidades e prêmios
Se as mensalidades do seu plano forem reajustadas
para muito mais, reclame junto a um órgão de defesa do consumidor.
Juntos podem entrar com uma ação coletiva na
Justiça. Mas se você quiser, pode entrar individualmente com a ação.
Responsabilidade pelo serviço prestado
Os responsáveis por qualquer dano provocado por um
atendimento deficiente são:
•
a
administradora do plano de saúde;
•
os
médicos;
•
os
estabelecimentos conveniados.
Porém, como os médicos são profissionais liberais,
eles somente serão condenados se for verificada a culpa dos mesmos.
Portanto, se você sofre algum dano provocado por um
atendimento deficiente, faça o seguinte:
•
reúna
provas capazes de demonstrar o erro médico;
•
contrate
um advogado e entre com uma ação pedindo uma indenização do médico e /ou da
empresa;
•
denuncie
o médico ao Conselho Regional de Medicina, que analisa a ética profissional.
HOSPITAL - ATENDIMENTO PELO SUS
O paciente internado através do Sistema Único de
Saúde ficará sempre na enfermaria. Mas, se for caso de urgência ou emergência e
não houver vaga na enfermaria, ele deverá ser internado no quarto ou
apartamento até aparecer uma vaga na enfermaria.
LEMBRE-SE! Mesmo neste caso, não poderá ser cobrado
qualquer valor, diferença ou complementação.
Nunca pague nenhuma despesa de atendimento
médico-hospitalar para clínicos, gineco-obstetras, anestesistas, pediatras,
cirurgiões, etc.
Nem pague também despesas hospitalares e de
laboratórios, honorários, medicamentos, raio-X, ultra-sonografia e outros.
Pacientes em tratamento de doenças de longa
duração, como câncer, diabetes, AIDS, doenças renais, cardíacas e outras,
também não devem pagar nada aos médicos e hospitais.
MEDICAMENTOS
A maioria dos medicamentos ainda é tabelada
(Portaria 37/92, MF) . As farmácias e drogarias são obrigadas a manter à
disposição dos consumidores listas de preços contendo os "preços máximos
de venda ao consumidor", que poderá sofrer atualização mensal. Os
medicamentos devem, obrigatoriamente, ter registro legal e obedecer aos padrões
estabelecidos sobre:
•
composição;
•
segurança
e eficácia;
•
atividade;
•
qualidade
e pureza, segundo as normas técnicas existentes, conforme determina a
legislação específica sobre medicamentos.
Além disso, todos os medicamentos devem trazer na
bula ou embalagem:
•
fórmula
de composição;
•
vias de
administração (oral, injetável);
•
indicações;
•
contra-indicações;
•
efeitos
colaterais e reações adversas;
•
reações e
cuidados que devem ser observados;
•
prazo de
validade;
•
instruções
de uso;
•
modo de
ação.
Se faltar alguma dessas informações, o medicamento
pode ser um " remédio clandestino".
Este tipo de remédio representa uma ameaça à sua
saúde e à sua vida.
Você tem também o direito de exigir que o médico
escreva a receita de modo legível, isto é, você precisa entender o que ele
escreveu.
MEDICAMENTOS
ALTERADOS OU SEM REGISTRO
Se você comprar um remédio e notar alguma mudança
na sua cor ou consistência, ou verificar que não possui o registro do
Ministério da Saúde poderá exigir a substituição do produto ou devolução do
valor pago no próprio local onde adquiriu o medicamento.
Se não for atendido, procure um órgão de defesa do
consumidor que pode servir de intermediário entre você e o fornecedor.
Você também pode comunicar o fato à Vigilância
Sanitária ou ao Conselho Regional de Farmácia para que fiscalizem o
estabelecimento.
MEDICAMENTOS
SEM RÓTULO E/OU BULA
A falta de informações é muito perigosa, pois assim
você não sabe o que está tomando e como deve utilizar o medicamento.
Não fornecer informações necessárias é crime (Art. 63, CDC). Isto agride os seus
direitos básicos de proteção à vida, saúde, segurança e de não ser corretamente
informado (Art. 6º, CDC) .
Veja alguns cuidados que você deve tomar:
• compre sempre medicamentos com a receita do médico;
• não tome remédios por sua conta. Esta prática
chama-se automedicação e é muito perigosa, podendo causar intoxicação ou
dependência;
• examine com atenção os rótulos e/ou bulas e
verifique as informações necessárias;
• se você comprar um medicamento sem rótulo e/ou
bula, além dos cuidados anteriores, você pode denunciar à Polícia, ao Conselho
Regional de Farmácia ou ao Promotor de Justiça de sua cidade.
LABORATÓRIOS
Os laboratórios de análises químicas conveniados
pelo SUS não podem cobrar pelos exames.
Nos laboratórios particulares não existe controle
sobre o preço. Portanto, pesquise antes de realizar os exames.
O Código de Defesa do Consumidor possui normas para
os laboratórios observarem.
Os donos de laboratórios são fornecedores como os
outros comerciantes.
Por isso, são responsáveis pela publicidade
enganosa, cláusulas contratuais abusivas e outras práticas previstas no Código,
incluindo a responsabilidade em caso de erro ou dano.
SERVIÇOS
CONTRATO
Escreva tudo o que você e o fornecedor falaram
quando combinaram a compra de um produto ou a prestação de um serviço.
Você não precisa ser advogado para escrever um
contrato. É simples:
•
faça uma
lista de todos os deveres e obrigações dos interessados em fazer o contrato;
•
tire uma
cópia;
•
risque
todos os espaços em branco;
ENCANADOR, ELETRICISTA, PEDREIRO, MARCENEIRO
Antes de contratar um desses profissionais siga os
seguintes passos:
•
procure
informações com os vizinhos, parentes e amigos;
•
peça
orçamento, por escrito e sem compromisso, a mais de um profissional ou firma
especializada;
•
explique
o problema ou serviço de forma bem clara e com todos os detalhes;
•
peça a
opinião do profissional sobre o assunto;
•
pergunte
como o serviço irá ser feito, o material que será usado, o número de
trabalhadores e se o preço do material está incluído no preço total;
•
acerte a
forma de pagamento.
Tenha cuidado! Muitos consumidores têm prejuízo
porque o contratado, após receber o pagamento inicial, foge com o dinheiro e
não faz o serviço. Por isso, procure dar o dinheiro à medida que o serviço for
sendo feito.
•
• Não
pague todo o serviço adiantado. Se você agir assim, o prestador de serviço
perde o interesse pelo serviço, pois já está com o dinheiro no bolso.
•
• Só
pague a última parcela após testar o serviço.
•
Em caso
de defeito ou dúvida, só pague quando o problema for solucionado.
•
Escreva
no contrato a forma de pagamento e todos os detalhes do serviço.
•
Contrate
o serviço por escrito depois de tudo decidido.
•
Exija o
recibo de todo pagamento que você fizer (entrada, segunda prestação, etc.).
•
Se o
profissional prometer voltar no dia seguinte para fazer algum conserto, faça
uma anotação no contrato para garantir o retorno. Peça que ele assine em baixo.
•
Exija
nota fiscal do serviço e guarde os documentos (recibos, contratos, garantia).
Esses documentos devem ficar guardados por, no mínimo, dois anos ou pelo prazo
de garantia firmado no contrato.
•
Anote o
nome, CPF, endereço completo e telefone do prestador de serviço.
Serviços malfeitos ou inacabados
No caso de serviço malfeito ou inacabado, faça uma
reclamação e tente resolver amigavelmente, através de acordo.
Se não for possível, e algum pagamento já tiver
sido feito e o serviço não foi concluído, procure o PROCON e apresente sua
reclamação.
PROFISSIONAIS LIBERAIS
São aqueles formados pela universidade tendo,
portanto, nível superior.
Trabalham na área para a qual se formaram e seu
conhecimento é especializado: médico, advogado, dentista, arquiteto, etc.
O profissional liberal só pode
ser responsabilizado por algum dano que causou se sua culpa for provada (Art. 14,
§ 4º, CDC). Todavia, na ação judicial movida contra eles pelo consumidor,
pode o juiz inverter o ônus da prova de
culpa.
As causas das falhas ou erros profissionais são:
•
negligência:
quando ele deixa de fazer o que deve;
•
imprudência:
quando faz o que não devia ser feito;
•
imperícia:
quando não toma os cuidados necessários.
Para cada profissão liberal existe um Conselho de
Classe que fiscaliza e julga os erros cometidos.
Assim, temos:
•
CRO -
Conselho Regional de Odontologia;
•
OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil.
Se você se sentir prejudicado pela atuação de um
profissional liberal, denuncie o dano no órgão responsável pela legalização da
profissão que ele exerce. Se for preciso, reclame ao PROCON.
Você pode também recorrer a um advogado para
defender seus direitos na Justiça.
ESCOLAS
MENSALIDADES
As escolas particulares têm o preço de suas
mensalidades regulado pelo Governo Federal, por meio da Lei n° 9.870 de 23 de
novembro de 1999.
O estabelecimento de ensino é obrigado a informar
aos alunos, afixando nas suas dependências, de forma clara e de fácil leitura,
os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias antes da data final para a matrícula. O texto da proposta e o índice de
reajuste têm também de estar em lugares visíveis.
Para calcular o índice de
reajuste das mensalidades, leva-se em conta a planilha de custos da escola, sem
que haja abusividade no aumento proposto. O valor das mensalidades deve ser
igual para o ano todo, dividido em doze vezes. Pode-se usar outro plano de
pagamento, desde que não ultrapasse o valor total anual.
O valor das mensalidades deve ser igual para todos
os meses do ano.
Poderá ser feito outro plano de pagamento, mas sem
ultrapassar o valor total anual.
Se os pais e/ou responsáveis não concordarem com a
proposta de reajuste da escola, deverão criar uma comissão, eleger um
representante e apresentar uma proposta que agrade tanto à escola como aos
pais.
MATRÍCULA
Quando você matricula seu filho numa escola
particular, está fazendo um contrato de adesão.
As escolas são obrigadas a colocar em local visível
todas as informações necessárias: preço das mensalidades, o texto do contrato e
o número de vagas por sala.
Leia o contrato com atenção e veja se tem cláusulas
que proíbam que ele seja desfeito.
A escola não pode exigir notas promissórias ou
qualquer outro título de crédito para garantir as mensalidades e repassá-los a
terceiros.
Isso só pode ser feito para pagamento de dívidas.
A escola não pode aplicar sanções ao aluno
inadimplente durante o prazo do controle, como a não entrega de documentos para
transferência, o afastamento do aluno da escola, etc.
ALUNO EM
DÉBITO
O aluno inadimplente por período superior a 90
(noventa) dias não poderá ser desligado da escola antes do final do ano letivo
ou, no ensino superior, antes do final do semestre letivo quando a instituição
adotar o regime didático semestral.
O aluno que estiver em débito não pode ser
humilhado na escola e nem ser ameaçado.
É proibido colocar o nome do aluno em débito no mural
da escola, tomar ou reter seus documentos ou impedir que faça provas até que as
dívidas sejam pagas.
Se algum desses casos acontecer e se você não
conseguir entrar em acordo com a escola, deve recorrer ao PROCON.
MATERIAL
ESCOLAR E UNIFORME
A escola não pode indicar uma determinada loja para
você comprar material ou uniforme, se o mercado em geral comercializa esses
produtos.
Essa prática é a venda casada e é considerada uma
infração.
TRANSPORTE
ESCOLAR
Você deve conferir se os veículos utilizados no
transporte escolar oferecem segurança.
Se o serviço de transportes for prestado pela
escola, deve ser seguida a mesma regra das mensalidades escolares.
Se for feito por firmas particulares, a escola não
tem responsabilidade.
ESTACIONAMENTOS
Pesquise antes de escolher um estacionamento.
Compare as tabelas de preços que devem estar bem visíveis.
GUARDA E
CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS
Os estacionamentos particulares são responsáveis
pelos veículos no período em que ali estiverem estacionados.
O Código de Defesa do Consumidor informa que o
fornecedor de serviços é responsável pela reparação de qualquer dano causado ao
veículo, mesmo que o fornecedor não seja culpado.
Esta regra está se estendendo aos estacionamentos
gratuitos.
SERVIÇOS PÚBLICOS
VALOR DAS
TARIFAS PÚBLICAS
Se você achar que o valor cobrado em sua conta é
superior ao que consumiu, deve registrar reclamação na agência local
fornecedora do serviço.
Vá ao Serviço de Atendimento ao Cliente da agência
ou companhia e peça que envie um técnico até a sua casa.
O técnico irá verificar se o erro é no medidor ou
nas instalações internas da residência.
Em geral, os defeitos do medidor são de
responsabilidade da companhia. Os defeitos internos são de responsabilidade do
consumidor.
Os encanamentos com defeito em sua residência podem
estar causando um vazamento de água e você não sabe.
O mesmo acontece com a eletricidade: a fiação em
mau estado ou algum aparelho elétrico com defeito podem causar perda de
energia.
ÁGUA
Contas não entregues
Se sua conta não for entregue, entre imediatamente
em contato com o fornecedor desse serviço.
Solicite segunda via da conta e novo prazo para
pagar, se for o caso, e sem cobrança de multa de mora.
Corte no fornecimento
Só poderá acontecer corte no fornecimento, após
aviso prévio do atraso no pagamento da conta.
Havendo atraso, pague a conta, e o fornecimento, se
tiver sido interrompido, deverá ser restabelecido logo após a quitação.
Quando faltar água, pergunte aos vizinhos se eles
também estão sem água, pois pode se tratar de um problema na rede.
Procure o fornecedor do serviço e solicite a
solução do problema. Se não tiver sucesso, procure um órgão de defesa do
consumidor.
LUZ
Conservação de energia elétrica na residência
Conservar energia elétrica é obter o melhor
resultado com o menor consumo, sem prejudicar seu conforto e diversão.
Quem sabe conservar gasta menos, aproveita melhor
as instalações e equipamentos e tem maior segurança.
Dicas de segurança
•
Quando
você for fazer algum reparo na instalação de sua casa, desligue o disjuntor ou
chave geral.
•
Não ligue
muitos aparelhos na mesma tomada através de benjamins. Isto provoca aquecimento
dos fios, desperdiçando energia e podendo provocar curto-circuitos.
•
Evite
choques. Nunca mexa no interior da televisão mesmo que ela esteja desligada.
•
Quando
você for cozinhar, coloque as panelas com o cabo voltado para dentro do fogão,
sempre que possível. Isto evita acidente, principalmente com crianças que podem
derrubá-las.
•
Guarde
materiais de limpeza e outros, também perigosos, longe do alcance das crianças.
•
Não mexa
em aparelhos elétricos com as mãos molhadas ou os pés em lugares úmidos.
•
Ao trocar
uma lâmpada, não toque na parte metálica.
•
• Não
coloque facas, garfos ou qualquer outro objeto de metal dentro de aparelhos
elétricos ligados.
•
• Caso
você tenha crianças em casa, todo cuidado é pouco. Não deixe que elas mexam em
aparelhos elétricos ligados, toquem em fios e muito menos, coloquem os dedinhos
em tomadas.
TELEFONE
Pulsos
Pulso é a medida das chamadas telefônicas cuja
cobrança é feita da seguinte forma:
a - OCUPADO: pulso não cobrado;
b - NÃO ATENDE: pulso não cobrado;
c - ATENDIDO: o primeiro pulso, o da ligação, é
cobrado.
A partir daí, é cobrado um pulso a cada dois
minutos. Mas existem tabelas especiais com tarifas reduzidas.
Consulte o GUIA TELEFÔNICO para saber os horários
especiais.
Plano de expansão
Atualmente as empresas de telecomunicações mantêm
seus planos de expansão, mas sem a venda de ações ou da linha telefônica. A
pessoa apenas se habilita a usar uma linha, como se fosse um aluguel.
Telefone celular
Os telefones celulares devem ser adquiridos no
mercado. Existe grande variedade de modelos e preços.
O sistema do aparelho só pode ser o AMPS — Advanced
Mobile System.
Para que você possa usar o seu telefone celular é
necessário que você vá à Companhia Telefônica para registrar o aparelho e obter
o número de sua linha.
Compra de linhas fora do plano de expansão
São muitas as empresas que vendem linhas de
telefone usadas. Se você pretende comprar uma dessas linhas preste atenção nos
seguintes aspectos:
•
peça ao
vendedor comprovante de propriedade da linha e exija as duas últimas contas
pagas;
•
faça
constar no contrato, que ficará a cargo do vendedor qualquer interurbano ou despesa
anterior à aquisição;
•
verifique
na companhia telefônica se o prefixo é da região onde o telefone será
instalado;
•
se for
linha do plano de expansão, não poderá ser vendida se não estiver quitada. A
Companhia só faz transferência se o carnê estiver quitado;
•
verifique
junto ao Fórum Civil se a linha não está penhorada em alguma ação judicial.
Solicite certidões;
•
no ato da
compra, exija a assinatura do termo de transferência definitiva de assinatura,
em formulário impresso pela Telefônica;
•
leve
pessoalmente o Termo de Transferência Definitiva de Assinatura para a
Companhia. Caso o vendedor se encarregue dessa tarefa exija o protocolo de
entrega do termo, único comprovante do recebimento de pedido;
•
•toda e
qualquer despesa com transferência e instalação será cobrada automaticamente
pela Telefônica na conta do telefone, conforme tabela de preços existente;
•
•existem
linhas restritas e irrestritas. Consulte a Companhia pois a linha restrita não
pode ser transferida durante dois anos.
Correspondência não entregue
Se sua correspondência for enviada e não chegar ao
destinatário, procure uma agência oficial dos Correios. Leve os comprovantes do
serviço que utilizou e o valor da mercadoria. Preencha o formulário chamado
Pedido de Informação.
A agência informará a data que responderá ao
consumidor.
Se o objeto que você enviou se extraviar, os
Correios têm o dever de indenizá-lo, a não ser no caso de cartas simples que
não possuem comprovantes de remessa.
Perdas e danos
Os Correios são responsáveis pela perda ou dano de
objetos registrados quando:
• o problema não tenha ocorrido por força maior ou
ação de autoridade competente;
• a correspondência não for reclamada em prazo
determinado, que deverá ser notificado ao consumidor.
TURISMO
HOTÉIS
Preços
Os preços de diárias deverão estar em local visível
nas portarias ou recepções de hotéis, pousadas ou estabelecimentos semelhantes.
Os apartamentos, quartos e suítes deverão ter a
relação dos preços dos produtos e serviços oferecidos, inclusive os do
frigobar.
Cancelamento de reserva
Se você fizer reserva em um hotel e verificar que
as condições negociadas não foram atendidas ou que as instalações forem
inadequadas você poderá:
• exigir o cumprimento das condições combinadas;
• aceitar outro produto ou serviço que estejam de
acordo com o que você solicitou;
• cancelar a reserva com direito à restituição
monetária, perdas e danos.
Se você não puder comparecer ao hotel na data
reservada, cancele a reserva com antecedência.
Extravio ou dano de bagagem
O hotel é responsável pelo extravio ou dano em sua
bagagem. Mas você deve provar que o bem estava no local, com testemunhas ou
algum comprovante por escrito. Dinheiro, jóias e outros objetos de valor devem
ser guardados no cofre do hotel e os devidos documentos corretamente
preenchidos.
Se o estabelecimento for roubado e se seus
pertences estiverem incluídos nesse roubo, você deve prestar queixa na
Delegacia de Polícia mais próxima.
Responsabilidade
O hotel, pousada ou outro estabelecimento do mesmo
ramo (mesmo os não registrados) respondem pelos danos materiais ou morais
sofridos pelo consumidor, acontecidos em suas dependências.
Isto no caso do dano ser causado pelo hotel, por
falta de manutenção ou descuido da administração.
Atraso
Se acontecer de seu vôo ser interrompido por mais
de quatro horas, em aeroporto de escala, seja qual for o motivo, você tem
direito a:
• viajar por outra companhia;
• receber de volta a quantia paga (conforme a modalidade
de pagamento).
Durante o período de espera, todas as suas
despesas, como hospedagem, alimentação e transporte, são de responsabilidade da
companhia aérea.
Extravio de passagem ou bilhete danificado
No caso de perda do bilhete de passagem aérea, dirija-se
à companhia que o emitiu e requisite a segunda via.
Não se esqueça de registrar o ocorrido.
Se o bilhete tiver sido danificado, a empresa o
substituirá desde que dentro do prazo de validade.
Bagagem
Você tem direito a trinta quilos de bagagem na primeira
classe e a vinte quilos nas demais.
Se passar desse limite, a companhia cobrará um
valor equivalente a 1% da tarifa básica, por quilo.
Nas linha aéreas regionais esse valor pode chegar a
2%, conforme o tipo da aeronave.
Se quando você for retirar sua bagagem no
desembarque e não encontrá-la, procure o balcão da companhia e informe o
ocorrido.
Você irá preencher um formulário e será indenizado
caso a bagagem não seja encontrada.
Você também poderá ser indenizado pelos danos
morais e físicos e extravios de bens de valor pessoal.
Se quiser fazer uma relação do que leva em sua
bagagem é preciso pagar uma taxa, tendo o direito de receber de volta o valor
todo de seus bens.
Esta taxa é fixada de acordo com normas do DAC —
Departamento de Aviação Civil.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS
No Brasil, o DNER (Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem) disciplina e fiscaliza a prestação de serviços de
transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Nos estados, cabe ao DER (Departamento de Estradas
de Rodagem) a regulamentação e fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros.
Passagem de ônibus
O bilhete é o comprovante da sua viagem. É emitido
em duas vias — uma ficará com a empresa e a outra com você.
Confira se estão anotados no bilhete os seguintes
dados:
•
preço da
passagem;
•
número do
bilhete e da via;
•
origem e
destino;
•
data,
horário e número da poltrona.
Se a empresa prestar algum tipo de serviço
diferenciado, a informação deve estar no bilhete.
Cancelamento de viagem
Em caso de desistência a empresa deverá devolver a
importância paga ou revalidar a passagem para outra data ou horário, desde que
você avise com antecedência mínima de seis horas antes da partida.
Em caso de acidente
As empresas são obrigadas a prestar assistência
imediata e adequada aos passageiros, em caso de acidente.
Para comprovar o dano, para fins de indenização, é
aconselhável que o fato seja documentado através de boletim de ocorrência
policial.
Por orientação do DNER, as empresas vendem, junto
com a passagem, um seguro complementar para cobrir acidentes pessoais. Esse
seguro que você paga ao comprar sua passagem não tira das empresas a
responsabilidade de indenização pelos danos sofridos, tanto de saúde (despesas
médicas) como patrimoniais e morais, integralmente.
Tarifas
As tarifas das passagens interestaduais e
internacionais são definidas pelo DNER. O preço pode variar em trechos iguais
de acordo com a qualidade dos serviços prestados.
Bagagens
Nas linhas interestaduais e internacionais, você
pode transportar volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, gratuitamente. O
limite de peso para as bagagens é de 30 quilos no bagageiro e 5 quilos no porta-embrulhos.
Os embrulhos não podem comprometer a segurança e
nem o conforto dos passageiros.
Caso você leve uma bagagem com o peso acima do
estabelecido, pagará 0,5% do preço da passagem por cada quilo de excesso.
Se uma bagagem for extraviada ou sofrer algum dano,
você deve comunicar o fato à empresa no término da viagem.
A empresa tem a obrigação de indenizá-lo.
Você precisa apresentar o comprovante da bagagem e
tem o prazo de 30
dias para reclamar. Esta indenização deve ser equivalente ao prejuízo sofrido.
Superlotação
Se você viajar de ônibus e comprar a passagem
antecipadamente, com lugar numerado, e a empresa não lhe assegurar esse
direito, você pode exigir outro tipo de transporte.
Caso não consiga solucionar o problema, você poderá
exigir na Justiça indenização por danos morais da empresa que lhe vendeu o
bilhete.
ALUGUEL
DE CARRO
Sempre que desejar alugar um carro para viajar pelo
Brasil, certifique-se, previamente, se possui o cartão de crédito solicitado
como garantia pela locadora.
Ao alugar um carro não assine notas ou faturas em
branco.
Se a empresa fizer essa exigência, alugue o carro e
denuncie o fato, imediatamente, a um órgão de defesa do consumidor.
Se alugar um veículo em outro país, verifique antes
de viajar se pode pagar as diárias adiantadas no Brasil ou se tem que pagá-las
no país onde vai retirar o veículo.
As despesas extras — seguros opcionais, impostos e
combustíveis — deverão ser pagas no local onde você devolver o carro.
Esse pagamento é feito em dinheiro, cheque de
viagem ou cartão de crédito internacional.
Em geral, as locadoras pedem que o carro seja
devolvido com tanque cheio.
Reserve com antecedência o veículo que deseja usar.
Comunique à empresa suas preferências quanto à
marca, ano de fabricação, modelo e equipamentos.
Examine cuidadosamente o carro ao recebê-lo. Se
notar algum defeito, peça para trocá-lo.
Se, durante a viagem, o carro ou algum de seus
equipa-mentos forem roubados, comunique à locadora.
No caso de problemas mecânicos, entre em contato
com a locadora e peça a troca do veículo.
TÁXI
O serviço de táxi é regulamentado pelas Prefeituras
Municipais, que concedem a exploração do serviço.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) exige que
o veículo esteja dentro dos padrões de segurança e que possua toda a
documentação.
A instalação do taxímetro, para medir a quilometragem
rodada, é obrigatória nos municípios com mais de 100.000 habitantes.
O taxista não pode dar o valor do percurso antes de
prestar o serviço.
A fiscalização dos táxis é responsabilidade da
Prefeitura Municipal.
Os Institutos de Pesos e Medidas são responsáveis
pela verificação e fiscalização dos taxímetros. PACOTES TURÍSTICOS
Escolha uma agência de turismo registrada na
Embratur e consulte parentes e amigos que já tenham utilizado o serviço.
Verifique junto ao Procon e à Associação Brasileira
de Agências de Viagens (Abav) se existe alguma queixa ou denúncia registrada
contra a agência.
Guarde toda a propaganda da agência, pois ela tem
de cumprir tudo o que prometeu nos anúncios.
Procure saber se durante a viagem serão oferecidas
opções de passeio ou serviços pelos quais você terá de fazer pagamento extra.
Prefira os pacotes cujos vôos e/ou percursos em
ônibus sejam feitos por empresas tradicionais.
Peça à agência, com alguns dias de antecedência,
que lhe forneça:
•
o
documento de confirmação de reserva do hotel;
•
nota de
débito ou recibo da fatura do hotel;
•
passagens
com assento marcado;
•
etiquetas
de bagagem personalizadas;
•
roteiro
de viagem; e
•
uma cópia
da programação.
Se você desconfiar de um pacote já comprado, ligue
para a companhia de transporte e para o hotel que vai se hospedar.
Confirme se as reservas já foram feitas e pagas.
Deixe seu número de telefone ou fax para você ser
localizado se surgir algum problema.
Lembre-se de examinar cuidadosamente o contrato
feito entre você e a agência.
Veja se no contrato está escrito tudo o que você
combinou com o vendedor.
Peça para o agente fazer uma lista dos documentos
que você precisa levar.
Se surgir algum problema, como propaganda enganosa,
má qualidade nos serviços prestados, etc., tente primeiro resolver o problema
com a própria agência.
Você poderá:
•
exigir
outro pacote que corresponda ao anunciado;
•
anular ou
rescindir o contrato;
• enviar uma reclamação por escrito através de A.R.,
pedindo que paguem seu prejuízo. Se não tiver sucesso procure um órgão de
defesa do consumidor ou recorra à Justiça.
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